"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sábado, 3 de dezembro de 2016

JÁ SERÁ RECESSO QUANDO TOFFOLI DEVOLVER AÇÃO SOBRE RÉUS NA LINHA SUCESSÓRIA

PRAZO PARA TOFFOLI SÓ ACABA DURANTE O RECESSO, E RENAN ESCAPA
STF SOMENTE PODERÁ CONCLUIR EM JANEIRO, NA VOLTA DO RECESSO, JULGAMENTO QUE DESTITUI DO CARGO RÉUS, COMO RENAN, QUE ESTIVEREM NA LINHA SUCESSÓRIA PRESIDENCIAL.


Encerra-se no dia 21, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) já estará em recesso, o prazo para que o ministro Dias Toffoli devolva ao plenário o pedido de vista que interrompeu o julgamento da arguição que pede a proibição, na linha sucessória da Presidência da República, de réus em ação penal. Ele pediu vista há um mês, mas só nesta sexta (2) recebeu o processo. Só agora começa a contar o prazo de 20 dias. A informação é do colunista Cláudio Humberto, do Diário do Poder.

O processo estava com o relator, ministro Marco Aurélio, que o liberou ontem, após o gabinete de Toffoli tornar pública a razão da demora.

A demora de julgar a arguição (ADPF nº 402) foi determinante para livrar Renan Calheiros de ser destituído da presidência do Senado.

Recebido o processo tão logo pediu vista em 3 de novembro, Toffoli já o teria devolvido. E aguentou calado as críticas pela “demora”.

O prazo para vista em processo é limitado a 10 dias, prorrogáveis por mais 10, segundo determina a resolução nº 278/03, do STF.


03 de dezembro de 2016
diário do poder

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