"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

segunda-feira, 24 de abril de 2017

FACHIN MANDA JANOT JUSTIFICAR POR QUE PEDIU QUE TEMER NÃO SEJA INVESTIGADO


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Fachin está tocando o processo aberto pelo PSOL
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que se manifeste sobre um recurso do PSOL que requer a inclusão do presidente Michel Temer (PMDB) como investigado em um dos inquéritos abertos com base nas delações da Odebrecht. O partido discorda da alegação da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que presidentes contam com “imunidade temporária” e afirma que é possível investigá-lo.
O inquérito em que o PSOL entrou com recurso vai apurar pagamento de vantagens indevidas em um processo licitatório que o Grupo Odebrecht participou dentro do Plano de Ação de Certificação em Segurança, Meio Ambiente e Saúde (PAC SMS). O único investigado é o senador Humberto Costa (PT-PE), mas o ex-presidente da Odebrecht Engenharia Industrial Márcio Faria da Silva detalhou um encontro no escritório político de Temer, em Alto de Pinheiros, em São Paulo, em 15 de julho de 2010, em que afirma ter sido acertado pagamento de propina de US$ 40 milhões ao PMDB – valor era referente a 5% de contrato da empreiteira assinado com a Petrobras, que totalizava US$ 825 milhões.
IMUNIDADE TEMPORÁRIA – Mesmo havendo citações a Temer, Janot alegou “impossibilidade de investigação do presidente da República, na vigência de seu mandato, sobre atos estranhos ao exercício de suas funções”, com base no artigo 86, parágrafo 4º, da Constituição Federal.
Fachin, no despacho em que autorizou a abertura do inquérito, não chegou a analisar a argumentação da PGR sobre a não inclusão de Temer no rol de investigados. Apenas chancelou o pedido apresentado em relação ao senador, que nega qualquer irregularidade.
O PSOL quer a revisão e inclusão de Temer como investigado. O partido sustenta que “a imunidade prevista pela Constituição Federal à responsabilização de Presidente da República por ato estranho ao exercício de suas funções não alcança a fase pré-processual” e afirma que um arquivamento referente a Michel Temer “causa inequívoco prejuízo ao direito de toda a população brasileira” de “ver devidamente apurada a existência de infração penal”.
TEMER NEGA – Por meio de nota já divulgada, o Palácio do Planalto reforçou que Temer jamais tratou de “negócios escusos”. “Como reiterado em outras ocasiões, o presidente contesta de forma categórica qualquer envolvimento do seu nome em negócios escusos.” O texto diz ainda que Temer “nunca atuou em defesas de negócios particulares, nem defendeu pagamentos de valores indevidos a terceiros”.
Em vídeo publicado nas redes sociais do Planalto no último dia 13, Temer admitiu que participou de uma reunião, em 2014, com Marcelo Odebrecht, mas nega que tenha solicitado propina. “A mentira é que nessa reunião eu teria ouvido referência a valores financeiros ou a negócios escusos da empresa com políticos”, afirma o peemedebista no vídeo.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – O ministro Fachin agiu acertadamente, ao exigir justificativas a Janot, que fez uma interpretação livre da Constituição, digamos assim. No mesmo artigo, o parágrafo 1º diz que o presidente, em delitos criminais, será investigado pelo Supremo, desde que a Câmara dos Deputados assim autorize, da mesma forma que ocorre em processo de impeachment, e em caso criminal o presidente também é automaticamente afastado do cargo. O parágrafo 4º, citado por Janot, diz que “o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”. Bem, na língua portuguesa, “responsabilizado” não significa “investigado”. A investigação deve ocorrer, o que é discutível é a abertura do processo. Justamente por isso, a Polícia Federal desconsiderou o “parecer” de Janot e já está investigando Temer, de forma indireta, conforme noticiamos aqui na Tribuna da Internet, com exclusividade. (C.N.)

24 de abril de 2017
Deu no Estadão

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