"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 25 de abril de 2017

STF: MAIORIA DA 1ª. TURMA VOTA POR MANDAR BRUNO DE VOLTA À PRISÃO

Três dos cinco ministros votaram pelo não reconhecimento do habeas corpus concedido ao goleiro em fevereiro pelo ministro Marco Aurélio Mello


Três dos cinco ministros da Primeira Turma do STF votaram pelo não reconhecimento do habeas corpus concedido ao goleiro Bruno Fernandes. Condenado em primeira instância pela morte de Eliza Samudio, Bruno foi solto em 21 de fevereiro por decisão do ministro Marco Aurélio Mello. Na última quinta-feira, o procurador geral da República Rodrigo Janot pediu ao STF a revogação da decisão que colocou o goleiro em liberdade.

Atualmente, Bruno é contratado pelo Boa Futebol Clube, time da segunda divisão de Varginha, em Minas Gerais. Diversos patrocinadores do clube mineiro reincidiram os contratos devido a contratação do goleiro.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi o primeira a se manifestar contra a decisão de Marco Aurélio – ele foi seguido pela ministra Rosa Weber e Luiz Fux que argumentou que o júri assentou a crueldade do crime com tortura. Marco Aurélio defendeu a concessão do habeas corpus. “Nada justifica prisão processual de seis anos e sete meses”, afirmou o ministro. O ministro Luís Roberto Barroso ainda não manifestou seu voto. 

Veja também


BrasilMãe de Eliza Samudio recorre da soltura de Brun



No pedido de revogação do habeas corpus, Janot argumentou que a própria defesa contribuiu para o eventual prolongamento do prazo para julgamento da ação. 
“Anote-se que a execução provisória da pena se deu a pedido da própria defesa, na ocasião do recurso de apelação. Isso reforça a ausência de prejuízo ao sentenciado, que pode postular os benefícios previstos na Lei de Execução Penal”, escreveu.

Bruno foi condenado a 22 anos e três meses de prisão pelo assassinato de Eliza, com quem teve um filho. 
Na decisão liminar de fevereiro, o ministro Marco Aurélio determinou que Bruno poderá aguardar o julgamento dos recursos da condenação em primeira instância em liberdade.

25 de abril de 2917
VEJA

Nenhum comentário:

Postar um comentário