"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 31 de maio de 2017

CCJ DO SENADO APROVA ELEIÇÃO DIRETA PARA PRESIDENTE ATÉ TERCEIRO ANO DE MANDATO

PEC PREVÊ ELEIÇÃO INDIRETA APENAS SE A VACÂNCIA OCORRER NO ÚLTIMO ANO
NA HIPÓTESE DE O PRESIDENTE MICHEL TEMER DEIXAR A PRESIDÊNCIA NESTE ANO, A ELEIÇÃO SERIA DIRETA. (FOTO: PEDRO FRANÇA/AGENCIA SENADO)


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou hoje (31), por unanimidade, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 67/16, que prevê a realização de eleição direta para presidente e vice-presidente da República se os cargos ficarem vagos nos três primeiros anos anos de mandato.

Atualmente, a Constituição admite eleição direta apenas se a vacância ocorrer nos dois primeiros anos. Após esse período, deve ser realizada eleição indireta pelo Congresso Nacional, em até 30 dias.

Com a mudança proposta na PEC, a realização de eleição indireta para presidente e vice-presidente ficará restrita ao último ano do mandato.


A PEC será encaminhada para votação no plenário do Senado e, se aprovada, seguirá para a Câmara dos Deputados.

O relator da PEC, Lindbergh Faria (PT-RJ), havia apresentado substitutivo à proposta e o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) apresentou hoje voto em separado pela rejeição do texto do relator e pela aprovação do texto original do senador Reguffe (sem partido-DF). Ferraço argumentou que o substitutivo de Lingbergh tem inconstitucionalidades.

Lindbergh Farias disse que quis deixar claro em seu texto que, se aprovada a PEC nas duas casas legislativas, a nova regra passaria a valer de imediato, com eleições diretas em 90 dias no caso de vacância do cargo de presidente da República dentro do prazo previsto.

Já Ferraço argumentou que a Constituição prevê que qualquer mudança eleitoral deve entrar em vigor um ano após a aprovação, por isso o relatório de Lindbergh é inconstitucional e, segundo ele, há deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) nesse sentido. “O Artigo 16 da Constituição determina que qualquer mudança eleitoral só possa acontecer com 12 meses de antecedência e há farta jurisprudência por parte do STF que o Artigo 16 é um direito fundamental de quem vota e é votado”, disse.

Após entendimento entre Lindbergh e Ferraço, foi colocada em votação a proposta original apresentada por Reguffe. Mesmo com a aprovação do texto original, Lindbergh disse acreditar que há jurisprudência para que a nova regra passe a valer imediatamente após aprovada. 
“Estamos convencidos da vigência imediata da PEC. Tem uma vasta jurisprudência no STF. E o fato político é grande, aprovar por unanimidade na CCJ.”

Lindbergh disse que o trabalho agora será de articulação para que o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), paute a PEC para votação no plenário do Senado. 
A votação de uma PEC é feita em dois turnos de discussão (1º turno tem cinco sessões e 2ª turno tem três sessões) e a aprovação depende de votos favoráveis de três quintos dos parlamentares, ou seja, 49 senadores.

31 de maio de 2017
diário do poder

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