"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 9 de maio de 2017

JUIZ REJEITA O ARDIL DA DEFESA E CONFIRMA O DEPOIMENTO DE LULA PARA AS 14 HORAS

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Brunoni criticou os argumentos dos advogados
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou nesta terça-feira o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que o depoimento do petista, marcado para esta quarta-feira , às 14h, fosse adiado. No pedido, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins argumentava que não haveria tempo hábil para que os defensores lessem todos os documentos referentes à Petrobras que foram anexados na ação penal em que Lula é réu. O juiz federal Nivaldo Brunoni, que substitui o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, em férias, afirmou que a anexação de novos documentos da Petrobras foi pedida pela própria defesa de Lula e não está relacionada aos contratos indicados na denúncia.
“Não há ilegalidade no não fornecimento de contratos e documentos que não digam respeito às imputações não contidas na denúncia”, escreveu o relator.
AMPLA DEFESA – Para Brunoni, o juiz pode recusar a realização de provas que se mostrarem irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.  “A ampla defesa não pode ser confundida com a possibilidade de a defesa escolher a forma que entender mais adequada, mesmo sem qualquer utilidade prática”, assinalou o relator, que negou a suspensão da tramitação da ação penal requerida pela defesa até que examinasse todos os documentos.
“Foge do razoável a defesa pretender o sobrestamento da ação penal até a aferição da integralidade da documentação por ela própria solicitada, quando a inicial acusatória está suficientemente instruída”, escreveu Brunoni.
No pedido de habeas corpus apresentado na última segunda-feira, a defesa de Lula estimava que cerca de 100 mil páginas com novas informações foram juntadas ao processo entre 28 de abril e 2 de maio. Por causa do volume de documentos, alegava que não teria tempo de preparar seu cliente para o depoimento desta quarta-feira, a primeira ocasião em que estará frente a frente com o juiz Sergio Moro.
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LULA AINDA PODE RECORRER AO STJ
Jorge Béja
O perigo ainda persiste. De hoje até às 14 horas desta quarta-feira, Lula pode impetrar Habeas Corpus (ou Mandado de Segurança) no Superior Tribunal de Justiça STJ), com pedido de liminar para que o interrogatório não seja realizado. Tempo é que não falta.
Nessa época eletrônica, tudo é feito, decidido e comunicado a jato, mormente quando o objetivo é processo derivado da Lava Jato. E adiar o interrogatório não tem o menor cabimento. A lei processual penal permite mais de um interrogatório do réu, quando o que foi prestado se mostra insuficiente. Se novas provas vieram ao processo, então que sobre elas todos falem. E, se necessário, que se marque novo interrogatório.
ARGUMENTOS FORTES – Os fundamentos que o juiz federal, substituto de desembargador, apresentou são fortes e imbatíveis. Lula é réu. E foi o próprio Lula-réu quem pediu e conseguiu a produção das provas que hoje diz ignorar e, por isso, precisa tempo para conhecer seu conteúdo.
É princípio elementar do Direito que o ônus da prova cabe a quem acusa, O processo penal não foi instituído para o réu provar a sua inocência. Sua finalidade é a acusação comprovar a culpa do réu. A questão é o triplex. Questão imobiliária, portanto. Pela lei civil dono de um imóvel é aquele em cujo nome se encontra no Registro Geral de Imóveis (RGI).
SÓ FALTA A ESCRITURA – O triplex não está em nome do Lula. Certamente ainda está, no RGI, em nome da construtora, dele proprietária. Isto vale para o Direito Civil. Para o Direito Penal e Processual Penal, a prova indiciária é o bastante. E fortes e indiscutíveis indícios de que o triplex era de Lula e sua mulher abundam nos autos do processo. Ficou faltando apenas a outorga da Escritura de Compra e Venda. Ou de doação. Ou seja, a formalização documental da transação feita verbalmente.
E ainda: o juiz deveria advertir os advogados pela visível postura de retardamento do processo. Quando um advogado age com má-fé, com deslealdade processual,
a lei dá ao juiz o direito e o dever de puni-lo. Os atos de improbidades não são apenas administrativos. Os profissionais liberais, como são os advogados, também
praticam atos de improbidades, embora a deontologia o impeça.

09 de maio de 2017
Cleide Carvalho e Mariana Sanchez
O Globo

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