"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 4 de maio de 2017

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ CONDENA OITO POR TERRORISMO


Presos pela Operação Hashtag, em julho de 2016, eles foram acusados de fazer parte de célula do Estado Islâmico e de planejar atentados na Olimpíada do Rio
Um dos presos pela Polícia Federal durante a Operação Hashtag (VEJA/VEJA.com) 

O juiz federal Marcos Josegrei da Silva proferiu na tarde de hoje sentença condenando os oito brasileiros denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por fazerem parte de uma célula da organização terrorista Estados Islâmico (EI) no Brasil. O magistrado ratificou a posição do MPF, que afirmou que os acusados difundiam os ideais do EI e planejavam realizar um atentado em solo brasileiro. O grupo foi desmantelado em julho passado, quando a Polícia Federal prendeu doze pessoas acusadas de fazer parte da mesma célula, durante a Operação Hashtag – ocorrida duas semanas antes da abertura da Olimpíada do Rio de Janeiro.

A maior pena, de 15 anos e 10 meses, foi imposta ao líder do grupo Leonid El Kadre, de 33 anos. Segundo o juiz não restam dúvidas da ascendência dele sobre os demais. Nas mensagens interceptadas pela Polícia Federal, El Kadre era quem dava as ordens para os demais seguidores. Também coube a ele o principal papel de recrutamento de adeptos. Entre eles menores de idade. Por essa razão, ele também foi condenado pelo crime de corrupção de menores.

E ao contrário dos demais condenados, El Kadre possuía antecedentes criminais, o que impediu a aplicação de qualquer atenuante. Em 2005, ele já havia sido sentenciado a 18 anos de prisão por homicídio. Depois de um assalto, ele matou o comparsa a pedradas para não ter que dividir o dinheiro. El Kadre – que está preso no presídio federal de Campo Grande – iniciou uma greve de fome. Diz que é alvo de perseguição religiosa.

A segunda maior pena foi aplicada a Alisson Luan de Oliveira. A ele foram impostos seis anos e onze meses de prisão. Oliveira foi, ao lado de El Kadre um dos principais insufladores da violência. Valendo-se de programas de comunicação criptografada, ele foi um dos que mais deu sugestões de atentados possíveis de serem praticados.

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A maioria dos réus – Oziris Moris Lundi dos Santos Azevedo, Israel Pedra Mesquita, Levi Ribeiro Fernandes de Jesus, Hortêncio Yoshitake e Luís Gustavo de Oliveira – recebeu uma pena de 6 anos e três meses. Todos foram considerados culpados de promoção de organização terrorista e associação para crime.

O único dos oito condenados a não receber a pena por associação para o crime foi o paulista Fernando Pinheiro Cabral de 23 anos. O juiz Marcos Josegrei da Silva não considerou que Cabral mantivesse as conexões necessárias para tipificação do crime. Em depoimento prestado em setembro do ano passado, Cabral assumiu ter planejado um atentado para ser realizado durante a Parada Gay, em São Paulo.

Está é a primeira vez que a Justiça brasileira julga acusados de terrorismo islâmico. A condenação confirmada hoje é a primeira na América Latina.

A Operação Hashtag foi tratada como um exagero por seus críticos. O juiz Marcos Josegrei da Silva faz uma reflexão ao justificar a ação dos policiais. Ele comparou as investigações da célula brasileira do EI aos crimes de pedofilia pela internet. Segundo ele, aqueles criminosos que enviam imagens de crianças mantendo relações sexuais não necessariamente as praticam. Mas nem por isso, eles deixar de ser pedófilos ou estimulam outros pedófilos. Em sua sentença de quase 80 páginas, ele discorre sobre os riscos associados à radicalização individual (os lobos solitários), o potencial destrutivo que as redes sociais podem ter nas mãos dos radicais. O caso cabe recurso.


04 de maio de 2017
Leonardo Coutinho
VEJA

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