"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 9 de maio de 2017

RENATO DUQUE PEDE AO STF EXTENSÃO DA LIBERDADE CONCEDIDA A JOSÉ DIRCEU

SEGUNDO A DEFESA, DUQUE É RÉU PRIMÁRIO, SEM ANTECEDENTES CRIMINAIS E POSSUI RESIDÊNCIA FIXA
SEGUNDO A DEFESA, DUQUE É RÉU PRIMÁRIO, SEM ANTECEDENTES CRIMINAIS E POSSUI RESIDÊNCIA FIXA (FOTO: ANDRÉ DUSEK)


A defesa do ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque, preso preventivamente na Lava Jato há dois anos e dois meses, pediu ao SupremoTribunal Federal (STF) extensão da liberdade concedida na semana passada ao ex-ministro José Dirceu em julgamento na Segunda Turma do STF.

Ambos tiveram decretos de prisão na ação penal em que foram condenados pelo juiz Sérgio Moro na 13.ª Vara Federal de Curitiba. Só que, enquanto Dirceu tinha duas ordens de prisão preventiva, Duque tem quatro, indo além da situação processual do ex-ministro petista. No entanto, os advogados afirmam que os fundamentos para a prisão preventiva de Duque e Dirceu são os mesmos e foram sendo repetidos nas outras ordens de prisão decretadas por Moro.

“Em relação a José Dirceu, os decretos prisionais tinham a mesma fundamentação e portanto não eram autônomos. Por isso foram revogados conjuntamente, esse é o ponto nodal da questão”, diz a defesa de Duque, citando a decisão da Segunda Turma.

“Diga-se que a situação processual e fática (de Renato Duque) é a mesma que ocorreu com José Dirceu, ou seja, não existe uma fundamentação fática e jurídica autônoma entre as decisões atacadas”.

A defesa alega que “os fundamentos dos decretos prisionais não mais subsistem, haja vista que toda prova já foi produzida não havendo qualquer risco para a instrução, sendo certo também que todas as medidas cautelares em desfavor do requerente já foram implementadas há mais de dois anos”. E acrescenta que Duque é réu primário, sem antecedentes criminais e possui residência fixa — e que “as situações fáticas e as condições personalíssimas do requerente são melhores que a do Paciente originário” (Dirceu).

“Inequívoco que o requerente está diante da mesma hipótese fática e processual de Dirceu, ou seja, o mesmo constrangimento ilegal. Portanto é possível se reconhecer vinculação fática e jurídica com a finalidade de estender os benefícios concedidos ao paciente originário em favor de Duque nas seguintes ações penais, toda vinculadas ao decreto de prisão proferido nos autos da ação penal 5012012.36.2015.4.04.7000”, dizem os advogados.

A defesa lembra uma decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do STF, que, em abril, decidiu estender habeas corpus a Duque para revogar a prisão decretada pela Justiça Federal do Rio de Janeiro no âmbito da Operação Sangue Negro, que investiga desvios de contratos da Petrobrás para o pagamento de propinas a partir de 1997. Na ocasião Marco Aurélio alertou que a liberdade não seria concedida se ele tivesse outros decretos prisionais — como há, no âmbito da Operação Lava Jato.

Vista
Este é terceiro pedido de extensão à ordem de soltura de Dirceu. Os primeiros foram os dos empresários Flavio Henrique Oliveira Macedo e Eduardo Meira, sócios da construtora Credencial, presos na Lava Jato e condenados na primeira instância, que também querem a extensão da ordem de habeas corpus concedida a Dirceu.

O ministro Dias Toffoli, também nesta segunda-feira, 8, abriu um prazo de vista para que a PGR se manifeste sobre o pedido de soltura feito pelos empresários. Apesar de não ser o relator da Operação Lava Jato, a condução dos pedidos feitos pelos dois empresários está sob a responsabilidade de Toffoli, conforme previsto pelo regimento do STF, porque ele foi o primeiro ministro a votar pela soltura de Dirceu, posicionamento que acabou prevalecendo, com os votos de Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, superando o entendimento do relator Edson Fachin e de Celso de Mello.

A PGR deverá mostrar seu entendimento sobre se as situações dos condenados na Lava Jato são idênticas no que se refere aos decretos de prisão, e se eles estariam aptos a receber a liberdade conforme foi concedido a Dirceu. No mérito, a PGR tem se posicionado contra a soltura de condenados na Lava Jato. (AE)

09 de maio de 2017
diário do poder

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