"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 14 de junho de 2017

CABRAL PEGA 14 ANOS E DOIS MESES, MAS ADRIANA ESCAPA (SÓ POR ENQUANTO)

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Charge do Nani (nanihumor.com)
O juiz Sergio Moro condenou nesta terça-feira o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral a 14 anos e dois meses de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção, mas inocentou a mulher dele, a advogada Adriana Ancelmo. O peemedebista é ainda réu em outros noves processos. O ex-governador do Rio foi condenado por recebimento de R$ 2,7 milhões em propinas das obras de terraplanagem do Comperj, o Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro, com base em provas e depoimentos de delação de executivos da construtora Andrade Gutierrez.
Além de Cabral, também foram condenados nesta ação o ex-secretário de governo Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho, a 10 anos e oito meses de prisão, e Carlos Emanuel de Carvalho Miranda, a 12 anos, apontado como emissário do ex-governador para retirada de dinheiro. A mulher de Wilson Carlos, Mônica Carvalho, foi inocentada.
ADRIANA ESCAPA – Na avaliação de Moro, não há qualquer prova de que Adriana Ancelmo tenha participado do acerto da corrupção e seu nome não foi mencionado por nenhum dos delatores. Para o juiz, ela beneficiou-se da propina, pois usou o dinheiro, mas não cabe responsabilizá-la por corrupção, porque o crime pressupõe que ela tivesse ciência direta do acerto criminoso.
“Assim e por mais que seja reprovável o gasto, em bens, do produto do crime de corrupção, isso não torna o cônjuge de agente público corrompido partícipe do crime de corrupção. Assim, Adriana de Lourdes Ancelmo deve ser absolvida da imputação de corrupção”, escreveu Moro, que inocentou também a jornalista Claudia Cruz, mulher do ex-deputado Eduardo Cunha.
OUTRAS ACUSAÇÕES – Moro afirmou ainda que Adriana Ancelmo tinha um padrão de vida e de consumo acima do normal, inconsistentes com os rendimentos lícitos dela e do ex-governador. Afirmou que os gastos são reprováveis com bens, inclusive de luxo, são reprováveis, mas não constitui lavagem de dinheiro.
O juiz lembrou também que ela responde por outras acusações criminais na Justiça Federal do Rio de Janeiro. ” É possível que, em relação às condutas de corrupção e lavagem a ela imputadas nos outros processos e que envolvem, por exemplo, diretamente o escritório de advocacia por ela dirigido, com alegações de que haveria contratos fictícios de prestação de serviços, seja ela culpada”.
BLOQUEIO E PRISÃO – Moro manteve a prisão cautelar do ex-governador e de seus dois assessores, Carlos Miranda e Wilson Carlos Carvalho. Para o juiz, a medida é necessária para prevenir o recebimento do saldo da propina em acertos de corrupção, impedir ou dificultar novas formas de ocultação e dissimulação dos valores recebidos em propina, que não foram recuperados.
Ele ainda determinou ainda o confisco do patrimônio dos condenados de valores equivalentes a R$ 6,6 milhões, o que corresponde ao valor recebido de propina (R$ 2,7 milhões) corrigido monetariamente pelo IGP-M (FGV) desde outubro de 2008 e acrescido de 0,5% de juros ao mês.
O juiz lembrou que o dinheiro foi usado na compra de bens de difícil localização e sequestro judicial, o que impede de determinar agora o que deve ser confiscado em bens. Disse ainda que há indícios de que as contas foram esvaziadas.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – O juiz Moro agiu certo ao isentar Adriana Ancelmo neste específico processo. Mas ela responde a outras ações criminais, das quais não escapará. Podem apostar. É só uma questão de tempo. (C.N.)

14 de junho de 2017
Cleide Carvalho

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