"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

segunda-feira, 12 de junho de 2017

PROCURADOR VAI RECORRER E O JULGAMENTO DA CHAPA DILMA/TEMER PODE SER ANULADO


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Nicolao Dino já está redigindo o recurso ao STF
Como já era esperado, o Ministério Público Eleitoral vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal, da decisão do Tribunal Superior Eleitoral que absolveu a chapa Dilma-Temer. O procurador-Geral Eleitoral, Nicolao Dino, está preparando o recurso que apresentará ao STF, para arguir a inconstitucionalidade do julgamento conduzido pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE.
O prazo para interposição do recurso é de 15 dias e só começa a ser contado a partir da publicação, no Diário da Justiça, do acórdão da decisão do TSE.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Conforme previmos aqui na “Tribuna da Internet”, o vice-procurador eleitoral Nicolao Dino tem obrigação funcional de encaminhar recurso extraordinário ao Supremo, porque não faltaram inconstitucionalidades (descumprimento de legislação federal) no rumoroso julgamento realizado semana passada pelo TSE. Além da participação ilegal do ministro Admar Gonzaga, que foi advogado da ex-presidente Dilma Rousseff, ré no processo, configurando infringência do Código de Processo Civil e da Lei Orgânica da Magistratura, o vice-procurador deve alegar também o impedimento do ministro Gilmar Mendes, por ser declaradamente amigo íntimo de um dos réus (Michel Temer), e também de Napoleão Nunes Maia, por estar citado na Lava Jato, em delação de executivos da empreiteira OAS. Há outras justificativas para nulidade do julgamento, como o fato de os três ministros sob suspeição terem recusado a admissão de importantes provas obtidas rigorosamente na forma da lei, pois foram colhidas em obediência ao art. 370 do Código de Processo Civil e ao art. 23 da Lei das Inelegibilidades. (C.N.)

12 de junho de 2017
José Carlos Werneck

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