"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sábado, 14 de outubro de 2017

DECISÃO EMBARALHADA DO SUPREMO DEIXOU MUITAS PERGUNTAS SEM RESPOSTAS

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Celso de Mello questiona apreensão de passaporte
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira, ficou combinado assim: a Corte está autorizada a determinar medidas impossibilitando “direta ou indiretamente” o exercício do mandato de um parlamentar alvo de investigações. Mas para que elas tenham validade, é preciso ter depois o aval do Congresso. No caso de medidas restritivas que não afetem a atuação parlamentar, sequer é necessária a permissão da Câmara ou do Senado.
Mas faltou dizer claramente quais ações se enquadram no primeiro tipo, e quais no segundo. Na prática, isso deixa em aberto a possibilidade de o Congresso interpretar qualquer medida como um obstáculo à atividade do deputado ou senador, podendo sempre levar à sua derrubada.
MUITAS DÚVIDAS – No julgamento, os ministros fizeram menções a algumas medidas que podem levantar dúvidas. Proibir um parlamentar de ir a determinados locais, em sua base eleitoral, é cercear o exercício do mandato? E o recolhimento noturno, uma vez que as sessões da Câmara e Senado terminam só depois do pôr-do-sol? A entrega do passaporte, em meio a viagens oficiais ao exterior, precisa de aval do Congresso?
Diante de tantas incertezas — e da resistência da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que não queria ampliar muito a lista de medidas cautelares que necessitam de aval do Congresso —, a Corte chegou a um texto final mais genérico. Mas a própria Cármen Lúcia avaliou que a redação dada pelo STF levará a interpretações caso a caso: “Eu concordo com o “direta e indiretamente”, porque aí vai ser interpretado em cada caso”.
PASSAPORTE – A entrega do passaporte foi uma das medidas adotadas em 26 de setembro pela Primeira Turma do STF contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG), caso que levou o tribunal a retomar a discussão da ação analisada anteontem. Os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski avaliaram que isso pode ser decretado sem aval do Senado. Afinal, o parlamentar ainda poderá frequentar o Congresso, participar das sessões e visitar sua base.
Mas e se ele for designado para uma missão no exterior? A dúvida foi levantada pelo ministro Celso de Mello. Se essa medida estivesse valendo em junho de 2015, por exemplo, Aécio nunca poderia ter viajado à Venezuela como parte de uma missão oficial para visitar presos políticos no país vizinho.
E quem garante que, no caso do tucano, o Senado vai se abster de analisar a decisão de entrega do passaporte, limitando-se a votar outras restrições impostas a ele pela Primeira Turma, como o recolhimento noturno e o afastamento do exercício do mandato?
EMBARAÇOS – A rigor, até o recolhimento do passaporte poderia causar embaraço, porque o parlamentar pode ser designado para chefiar missão diplomática temporária, ou, na Comissão de Relações Exteriores, ausentar-se do país — avaliou Celso.
Em seu voto, Toffoli se mostrou refratário a decisões em matéria penal tomadas pelo STF que não se limitam a um caso específico e devem ser seguidas em outros processos. Nisso, ele antecipou a dificuldade que os ministros teriam no fim do julgamento para chegar a um enunciado que resumisse o que foi julgado: “Não dá para encaixar a realidade em três ou quatro linhas”.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Deve-se lembrar que essa confusão toda só aconteceu devido a um erro do relator Edson Fachin, que mandou prender quatro cúmplices de Aécio, inclusive a irmã e o primo, mas bancou o “bonzinho” e não pediu a prisão do chefe da quadrilha, numa decisão altamente contraditória em termos judiciais. Se Fachin tivesse pedido a prisão, Aécio já poderia estar cassado. Quanto à prisão dele, é claro que seria rápida, porque o Supremo logo arranjaria  um jeito de libertá-lo… (C.N.)


14 de outubro de 2017
André de Souza
O Globo

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