"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 3 de maio de 2017

ACORDA BRASIL! LEIS CRIADAS POR BANDIDOS PARA FAVORECER BANDIDOS

POLÍBIO BRAGA COMENTA A DECISÃO DO STF DE SOLTAR JOSÉ DIRCEU

MAGNO MALTA INDIGNADO

O STF, O ATAQUE TERRORISTA E A ÚLTIMA ESPERANÇA INSTITUCIONAL NA INTERVENÇÃO

BOMBA NA PAULISTA. PROTESTO EM BRASÍLIA. LAMBANÇA NO STF

MARCELO REZENDE ALOPRA E DETONA A POUCA VERGONHA QUE O STF FEZ E VAI CONTINUAR FAZENDO

MANIFESTANTES TOMAM AS RUAS E PROTESTAM NA FRENTE DO STF

Urgente! Manifestantes tomam as ruas e protestam na frente do STF ...

https://www.youtube.com/watch?v=E_lLGPzb8RY
22 horas atrás - Vídeo enviado por A Resistência
Manifestantes tomam as ruas e protestam na frente do STF após soltar José ... Kennedy Alencar analisa ...

03 de maio de 2017
postado por m.americo

DELTAN DALLAGNOL ENCURRALA E HUMILHA MINISTROS DO STF COM A VERDADE

EXPLOSIVO! GENERAIS DO EXÉRCITO NÃO SE CALAM E MANDAM RECADO DURÍSSIMO AO STF

"MENINOS DE CURITIBA" MOSTRAM AO STF QUE SÃO HOMENS A TRABALHO DA JUSTIÇA

BAGUNÇA! ALEXANDRE GARCIA PERPLEXO COM O STF

ENTREVISTA EXCLUSIVA COM WELLINGTON SANTOS

ENTREVISTA EXCLUSIVA COM WELLINGTON SANTOS


03 de maio de 2017
postado por m.americo

INCOERENTE SOLTURA DE JOSÉ DIRCEU PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL



Por Deltan Dallagnol (*)


O que mais chama a atenção, hoje, é que a mesma maioria da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal que hoje soltou José Dirceu – Ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski – votaram para manter presas pessoas em situação de menor gravidade, nos últimos seis meses.

A história de Delano Parente

O ex-prefeito Delano Parente não teve a mesma sorte de José Dirceu. Ele foi acusado por corrupção, lavagem e organização criminosa. São os mesmos crimes de Dirceu, mas praticados em menor vulto e por menos tempo. Foram 17 milhões de reais, entre 2013 e 2015, quando Dirceu é acusado do desvio de mais de 19 milhões, entre 2007 e 2014, sem contar o Mensalão. O âmbito de influência de Delano era bem menor do que o de Dirceu. Chefiou o pequeno Município de 8.618 habitantes do interior do Piauí, Redenção do Gurgueia. Na data do julgamento no Supremo, em 7 de fevereiro de 2017, nem mais prefeito era. Contudo, todos os integrantes da 2ª Turma entenderam que sua prisão era inafastável. A decisão de prisão original estava assentada na prática habitual e reiterada de crimes.

O Ministro Dias Toffoli afirmou: “O Supremo Tribunal Federal já assentou o entendimento de que é legítima a tutela cautelar que tenha por fim resguardar a ordem pública quando evidenciada a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa.”

A prisão de Thiago Poeta

Preso aparentemente há mais de 2 anos (mais tempo do que José Dirceu), Thiago Maurício Sá Pereira, conhecido como “Thiago Poeta”, também não teve a sorte de Dirceu em julgamento de março deste ano. Ele reiterou a prática de crimes de tráfico em diferentes lugares e foi preso com 162 gramas de cocaína e 10 gramas de maconha, além de alguns materiais que podem ser usados para manipular drogas. Sua pena foi menor do que a de Dirceu, 17 anos e 6 meses – a de Dirceu, só na Lava Jato, supera 30 anos, sem contar a nova denúncia. Contudo, para Thiago, não houve leniência. Todos os ministros da 2ª Turma votaram pela manutenção da prisão.

O Ministro Gilmar Mendes assim se pronunciou: “Por oportuno, destaco precedentes desta Corte, no sentido de ser idônea a prisão decretada para resguardo da ordem pública considerada a gravidade concreta do crime”. E seguiu dizendo que “Ademais, permanecendo o paciente custodiado durante a instrução criminal, tendo, inclusive, o Juízo entendido por sua manutenção no cárcere, ao proferir sentença condenatória, em razão da presença incólume dos requisitos previstos no art. 312 do CPP, não deve ser revogada a prisão cautelar se não houver alteração fática apta a autorizar-lhe a devolução do status libertatis .” Essas colocações também serviriam, aparentemente em cheio, para manter José Dirceu preso, com a ressalva de que a situação de Dirceu é mais grave.

O caso de Alef Saraiva

Alef Gustavo Silva Saraiva, réu primário, foi encontrado com menos de 150 gramas de cocaína e maconha. Após quase um ano preso, seu habeas corpus chegou ao Supremo. Em dezembro de 2016, a prisão foi mantida por quatro votos, ausente o Ministro Gilmar Mendes, em razão da “gravidade do crime”.

O Ministro Ricardo Lewandowski foi assertivo na necessidade de prisão de Alef: “Com efeito, há farta jurisprudência desta Corte, em ambas as Turmas, no sentido de que a gravidade in concreto do delito ante o modus operandi empregado e a quantidade de droga apreendida - no caso, 130 invólucros plásticos e 59 microtubos de cocaína, pesando um total de 87,90 gramas, e 3 invólucros plásticos de maconha, pesando um total de 44,10 gramas (apreendidas juntamente com anotações referentes ao tráfico e certa quantia em dinheiro), permitem concluir pela periculosidade social do paciente e pela consequente presença dos requisitos autorizadores da prisão cautelar elencados no art. 312 do CPP, em especial para garantia da ordem pública.”

Conclusão

Diz-se que o tráfico de drogas gera mortes indiretas. Ora, a corrupção também. A grande corrupção e o tráfico matam igualmente. Enquanto o tráfico se associa à violência barulhenta, a corrupção mata pela falta de remédios, por buracos em estradas e pela pobreza. Enquanto o tráfico ocupa territórios, a corrupção ocupa o poder e captura o Estado, disfarçando-se de uma capa de falsa legitimidade para lesar aqueles de quem deveria cuidar. A mudança do cenário, dos morros para gabinetes requintados, não muda a realidade sangrenta da corrupção. Gostaria de poder entender o tratamento diferenciado que recebeu José Dirceu, quando comparado aos casos acima.

O Supremo Tribunal Federal é a mais alta Corte do país. É nela que os cidadãos depositam sua esperança, assim como os procuradores da Lava Jato. Confiamos na Justiça e, naturalmente, que julgará com coerência, tratando da mesma forma casos semelhantes. Hoje, contudo, essas esperanças foram frustradas. Mais ainda, fica um receio. Na Lava Jato, os políticos Pedro Correa, André Vargas e Luiz Argolo estão presos desde abril de 2015, assim como João Vaccari Neto. Marcelo Odebrecht desde junho de 2015. Os ex-Diretores Renato Duque e Jorge Zelada desde março e julho de 2015. Todos há mais tempo do que José Dirceu. Isso porque sua liberdade representa um risco real à sociedade. A prisão é um remédio amargo, mas necessário, para proteger a sociedade contra o risco de recidiva, ou mesmo avanço, da perigosa doença exposta pela Lava Jato.

Fontes dos casos: HCs 138.937 (Delano Parente), 139.585 (Thiago Poeta) e 135.393 (Alef Saraiva).

(*)Este artigo é de autoria do Procurador da República Coordenador da Força Tarefa do Ministério Público Federal na Lava Jato, Deltan Dallagnol, sendo uma transcrição do original que está postado na página do Facebook desse Procurador da República -->https://www.facebook.com/deltan.dallagnol/posts/1400091113367927

03 de maio de 2017
in aluizio amorim

SOLTURA DE JOSÉ DIRCEU REPERCUTE NO ÂMBITO DAS FORÇAS ARMADAS


O General da Reserva Augusto Heleno, uma das vozes mais respeitadas no meio militar. 


A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de soltar José Dirceu continua repercutindo intensamente não apenas nas redes sociais ou nas conversas de cidadãos e cidadãs irados. Pelo visto e como não poderia deixar de ser essa revolta repercute também em nível castrense, haja vista pela nota divulgada pelo General da reserva Augusto Heleno, veiculada pelo jornal O Estado de São Paulo na coluna da jornalista Eliane Catanhêde. Eis a íntegra:


Ex-comandante na Amazônia e das tropas brasileiras no Haiti, o general da reserva Augusto Heleno, uma das vozes mais respeitadas no meio militar, divulgou texto ácido contra a soltura de presos condenados pela Lava Jato. “Será que os doutos ministros do STF avaliam o mal que têm causado ao País”, provocou.

Segue a íntegra:

“Será que os doutos Ministros do STF avaliam o mal que têm causado ao país? Ou o Olimpo em que vivem os afasta totalmente da consciência nacional? Façam uma pesquisa para avaliar o que a população honesta pensa, hoje, da instituição em que militam. Vossas Exas votam calcados em saber jurídico? Não parece. Para a imensa maioria, fingem fazê-lo. Em votos prolixos e tardios, dão vazão a imensuráveis vaidades, a desavenças pessoais e a discutíveis convicções ideológicas. Hoje, transmitem à Nação , alarmada pela criminalidade e corrupção que se alastram, uma lamentável insegurança jurídica e uma frustrante certeza da impunidade. Passam a sensação de que o Brasil, com esse Tribunal, não tem nenhuma chance de sair do buraco; e colocam em sério risco nossa combalida e vilipendiada “democracia”. Sabemos que são professores de Deus e lhes pedimos,apenas, que desçam do pedestal e coloquem o Brasil acima de tudo.”


Gen Ref Augusto Heleno Pereira

03 de maio de 2017
in aluizio amorim

O HUMOR DO SPONHOLZ...

                                                   Fedeu!!!

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03 DE MAIO DE 2017
POSTADO POR M.AMERICO

COM CONHECIDA VOCAÇÃO PARA TER UM ETERNO CIRCO, O BRASIL VIROU HOSPÍCIO POR VONTADE DA JUSTIÇA

 Respeitável público! Definitivamente o Brasil atual é cansativo e desanimador. Não apenas pela sequência de fatos absurdos que emolduram o Estado, mas principalmente pelo desrespeito contumaz à legislação vigente. Criou-se no País o péssimo hábito da interpretação de conveniência da lei, como se nada mais servisse como referência jurídica, mesmo decisões anteriores para casos similares. O artigo 5º da Constituição Federal, por exemplo, determina de maneira cristalina em seu inciso XXXVI: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Contudo, nessa terra de ninguém em que se transformou o Brasil alguns são mais iguais que a extensa maioria dos reles cidadãos.

Na barafunda que alguns insistem em chamar de país, o qual vem envergonhando muitos dos nativos, sobram mestres (sic) de ocasião que tentam empurrar goela abaixo um conhecimento supostamente vasto acerca de determinados temas. Regurgitam verrinas como se tivessem nascido em uma peanha qualquer. São nauseantemente professorais ao tentar pasteurizar o pensamento alheio, quando na verdade a conclusão dos fatos é direito de cada um.

No caso do habeas corpus em favor do dissimulado e malandro José Dirceu, concedido pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira, 2 de maio, do nada surgiu um punhado de especialistas em Direito Penal. Esses proxenetas da sapiência sequer coraram a face ao invocar o artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), que estabelece as regras em que se dá a prisão preventiva, como segue:

“Art. 312 – A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.”

Sabem os leitores do meu incondicional apego ao legalismo, mas carrego nas veias a essência dos insurretos, desde que a desídia dos representantes do Estado prejudique a sociedade como um todo. José Dirceu é uma inequívoca ameaça à continuidade da Operação Lava-Jato. E desde já desafio todos os que quiserem provar o contrário. Faço tal afirmação por conhecer em suas minúcias os subterrâneos do maior esquema de corrupção de todos os tempos, o Petrolão, assim como a atuação do prócer petista no submundo do poder. Aliás, tive o desprazer de experimentar as nefastas consequências de seu desempenho nas coxias imundas da política.

Se o ex-ministro da Casa Civil não representa risco para a aplicação da lei, o melhor é rasgar o Código de Processo Penal, mandar o Brasil pelos ares e começar tudo de novo, do zero. Mesmo assim, tenho dúvidas se esse descomunal esforço valeria a pena. Se José Dirceu não representa risco à ordem pública, o último a sair fica com a incumbência de apagar a luz.

Condenado à prisão no Mensalão do PT (Ação Penal 470), o primeiro escândalo de corrupção da era Lula e mestre de cerimônia do devastador Petrolão, José Dirceu cumpria pena na Penitenciária da Papuda, em Brasília, enquanto cobrava propinas à sombra do esquema criminoso que sangrou os cofres da Petrobras e de outras estatais. Essa temporada na Papuda foi uma das mais rentáveis de Dirceu como consultor empresarial (sic). Afinal, “nunca antes na história deste país” um preso ganhou tanto dinheiro com negócios escusos além das muralhas prisionais.

A continuidade delitiva de José Dirceu, comprovada a torto e a direito em ambos os escândalos de corrupção, é motivo suficiente para que o petista aguardasse na prisão o julgamento de recurso interposto junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Afinal, ele foi condenado a 32 anos de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e crimes correlatos, podendo, em liberdade, atuar para destruir provas, ocultar patrimônio e coagir testemunhas.

A soltura de José Dirceu encontra esmaecido amparo no artigo 312 do CPP, mas é preciso morrer abraçado à letra frígida da lei para não perceber que o ex-ministro deveria continuar preso. Quando o Judiciário quer inventar moda, empinar interpretações da lei, recorre ao termo prisão provisória. Contudo, o caso de José Dirceu é de prisão preventiva. Que insurjam os defensores da hermenêutica, invencionice da intelectualidade jurídica para livrar bandidos de colarinho branco, mas não há como confundir provisório com preventivo. Mesmo que o “juridiquês” seja acionado às pressas e entre em cena para salvar o estelionato filosófico.

Nos dicionários da língua portuguesa assim é definido o adjetivo “provisório”: “que possui teor transitório, passageiro; que pode ser interino, temporário”. Já a definição de “preventivo” é distinta: “que serve ou é próprio para prevenir”. Essa comparação não deixa dúvidas de que a prisão de José Dirceu tinha caráter de prevenção, não de provisoriedade.

Voltando à surrada e ultrajada Constituição, a isonomia de tratamento que deveria ser dispensada aos cidadãos é letra morta, serve para nada. E não é preciso retroceder de maneira demasiada na linha do tempo para constatar essa violação de lei maior.

Bruno Fernandes de Souza, o goleiro Bruno, condenado a 23 anos de prisão sob a acusação de ser o mandante da morte de Eliza Samudio, alcançou o direito de aguardar em liberdade o julgamento de recurso apresentado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O goleiro reconquistou a liberdade temporária a reboque de decisão monocrática do ministro Marco Aurélio Mello (STF). Porém, em mais um espetáculo de bamboleio interpretativo da lei e dando ouvidos à voz das ruas (e das redes sociais também), a maioria dos integrantes da 1ª Turma da Suprema Corte decidiu mandá-lo de volta à prisão sob o argumento de que o atleta representa ameaça à segurança e à integridade da mãe e do filho de Eliza Samudio.

Ora, Bruno nega os fatos e o corpo da vítima jamais foi encontrado. Isso significa que o indiciamento e a respectiva condenação se deram no âmbito dos depoimentos de alguns acusados e das circunstâncias do crime. Não se trata de pregar a inocência do goleiro, mas de exigir isonomia de tratamento. Até porque, José Dirceu foi condenado com base na chamada “prova provada” e nos depoimentos dos delatores do Petrolão, os quais dependem da verdade para continuar em liberdade ou para encurtar penas.

Alguém há de dizer que uma vida vale muito mais do que os bilhões de reais desviados dos cofres da Petrobras por meio de superfaturamento de contratos e pagamento de propinas. Não há dúvida a respeito, mas é preciso avaliar quantas pessoas morreram à sombra do maior esquema de corrupção da história da Humanidade.

03 de maipo de 2017
Ucho Haddad é jornalista político e investigativo, analista e comentarista político, cronista esportivo, escritor e poeta.

GENERAL AUGUSTO HELENO FAZ DURAS CRÍTICAS AO COMPORTAMENTO DO SUPREMO

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Heleno pede que os ministros desçam do pedestal
O general da reserva Augusto Heleno, uma das vozes mais respeitadas nas Forças Armadas, divulgou nota condenando veementemente a libertação de réus condenados pela Operação Lava Jato. É o seguinte o inteiro teor da mensagem.
“Será que os doutos Ministros do STF avaliam o mal que têm causado ao país? Ou o Olimpo em que vivem os afasta totalmente da consciência nacional? Façam uma pesquisa para avaliar o que a população honesta pensa, hoje, da instituição em que militam. Vossas Exas. votam calçados em saber jurídico? Não parece. Para a imensa maioria, fingem fazê-lo. Em votos prolixos e tardios, dão vazão a imensuráveis vaidades, a desavenças pessoais e a discutíveis convicções ideológicas. Hoje, transmitem à Nação, alarmada pela criminalidade e corrupção que se alastram, uma lamentável insegurança jurídica e uma frustrante certeza da impunidade. Passam a sensação de que o Brasil, com esse Tribunal, não tem nenhuma chance de sair do buraco; e colocam em sério risco nossa combalida e vilipendiada “democracia”. Sabemos que são professores de Deus e lhes pedimos, apenas, que desçam do pedestal e coloquem o Brasil acima de tudo.” – Gen Ref Augusto Heleno Pereira.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Meus amigos, os ministros do Supremo estão brincando com fogo. Os militares suportam a corrupção no Executivo e no Legislativo, mas esperam rigor do Judiciário, e não é bem isso que está acontecendo. Muito pelo contrário. Claramente conduzido por Gilmar Mendes, o Supremo não somente está costeando o alambrado, como também já tratou de arrombar a cerca, para deixar fugir a boiada da corrupção. É aí que mora o perigo. O balde já está cheio e os militares só estão esperando mais uma gota para chutá-lo. (C.N.)

03 de maio de 2017
José Carlos Werneck